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Coach com formação reconhecida pela European Coaching Association, Behavioral Coaching Institute, Global Coaching Community e International Assication of Coaching, graduado em Processos Gerenciais e graduando em Psicologia. Co-autor do livro “’Coaching para alta performance e excelência na vida pessoal.” Atuou em empresas como Itautec, SESI e Connex. Presta consultorias e palestras com foco em Coaching de Carreira e Coaching Financeiro.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Comércio de vale transporte é crime!!

Quem nós elegemos?! Será que todos desconhecem a lei?! Estou sinceramente abismado com o debato sobre a comercialização de vale transporte em Florianópolis. É lei! Comercializar vale transporte é um crime com penas previstas tanto para o trabalhador, quanto para quem intercepta e revende os passes. É crime e o cenário é paradisiáco! A polícia nunca deveria ter permitido, a prefeitura nunca deveria ter permitido, o ministério público nunca deveria ter permitido e você, se eventualmente comprou esse tipo de passe, nunca deveria ter comprado. Políticos incompetentes! Polícia despreparada! Cidadãos mal informados! Ah pessoal, podemos melhorar isso vai!

5 comentários:

Fernando disse...

Olá!
Gostaria de saber qual lei que diz que é proíbido a comercialização.

grato,
fsreiss@gmail.com

Fernando disse...

Melhorando minha pergunta:
Qual lei e artigo(s) que fala sobre a proibição.

att,
fsreiss@gmail.com

Renato Rocha disse...

Caro leitor, na própria postagem tem um link http://www.periodicoedireito.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=261&Itemid=31, com artigo que aborda o assunto, boa leitura!

Fernando disse...

Opa!
Recebi seu email e agradeço pela resposta.
Continuando a discussão, queria afirmar que entendo que a venda pelo ambulante não é crime. Ainda, também não é crime a venda pelo usuário pelas seguintes razões:

-O ambulante não pratica crime, uma vez que o vale transporte não é produto criminalizado, assim como a prática de comprar e vender também não o é.
- Já o usuário que o vende não está gerando um ganho sem causa (o que é apontado como motivo para demissão). De alguma forma ele deve se deslocar para o trabalho; se a escolha é feita por uma van particular ou por outra forma, ainda que seja por veículo próprio, ele pagará pelo transporte e, provavelmente, não será um valor mais baixo que o valor da passagem de ônibus.

Renato Rocha disse...

Fernando, seu comentário é enriquecedor, mas segue outro artigo que fala sobre o mesmo tema, http://www.acessepiaui.com.br/regiao-do-dirceu/com-rcio-de-vale-transporte-crime/3821.html
Toda contribuição é válida, grato!